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Advocacia de família em todo o território nacional, com sede física em Itu/SP e Sorocaba/SP
Precisa de orientação sobre divórcio, guarda dos filhos, pensão ou partilha de bens? O escritório ajuda você a entender as alternativas e os documentos necessários, considerando a realidade da sua família.
Divórcio: consensual e litigioso
Quando há acordo, o divórcio pode ser realizado em cartório ou pela via judicial, conforme os requisitos do caso, com assistência de advogado.
A existência de filhos menores ou incapazes não impede, por si só, o divórcio em cartório: as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar previamente resolvidas em juízo, além dos demais requisitos aplicáveis.
Se houver discordância sobre bens ou questões familiares, o advogado orienta quais pontos precisam de decisão judicial e o que pode ser resolvido por acordo.
Guarda e convivência
A regra do ordenamento brasileiro é a guarda compartilhada: as decisões importantes sobre a vida do filho cabem aos dois pais, mesmo quando a criança tem residência fixa com um deles. Compartilhada não significa dividir o tempo ao meio; significa dividir a responsabilidade.
A guarda compartilhada tem exceções, inclusive quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar, quando um dos pais não deseja a guarda ou não está apto a exercê-la. Já a convivência (o que se costuma chamar de "visitas") é organizada em um regime com dias, horários, férias e datas comemorativas. Quanto mais detalhado o combinado, menos atrito no dia a dia.
O critério que orienta tudo isso é o melhor interesse da criança, não a preferência de nenhum dos adultos.
Pensão alimentícia
O valor da pensão considera as necessidades de quem a recebe e a capacidade financeira de quem deve contribuir. Não existe percentual automático previsto em lei; o percentual sobre a renda é uma prática, não uma regra fixa, e o valor pode ser revisto quando a situação de qualquer das partes muda de forma relevante.
Duas ações diferentes tratam disso: a revisional, para aumentar ou reduzir o valor diante de fato novo, e a execução de alimentos, quando o valor fixado não está sendo pago. A execução admite medidas próprias, incluindo protesto, penhora e, nas hipóteses legais, prisão civil, sempre por decisão judicial.
Também é possível fixar alimentos entre ex-cônjuges em situações específicas, geralmente por prazo determinado.
União estável, inventário e partilha
A união estável gera efeitos patrimoniais e sucessórios, mesmo sem documento escrito. Justamente por isso, seu reconhecimento ou sua dissolução costuma exigir prova da convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família: contas conjuntas, endereço comum, fotos, testemunhas e dependência em plano de saúde.
Já o inventário é o procedimento que apura os bens deixados e transfere a titularidade aos herdeiros. O inventário pode ser judicial ou realizado em cartório, conforme os requisitos aplicáveis. A presença de menores, incapazes ou testamento exige cuidados específicos e não exclui automaticamente a via extrajudicial. O advogado avalia os documentos e a situação dos herdeiros. Há prazo para abertura, e a demora costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), além de travar a venda dos bens.
O que separar antes da primeira conversa
- Documento de identidade e CPF das partes
- Certidão de casamento ou documentos que comprovem a união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Comprovantes de renda das duas partes, se possível
- Documentos dos bens: matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos
- Comprovantes das despesas dos filhos (escola, saúde, atividades)
- Acordo já existente, se houver
Esta página tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. Nenhuma informação aqui representa previsão, promessa ou garantia de resultado.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre direito de família
Quanto tempo demora um divórcio?
Depende do formato. O divórcio consensual em cartório, quando cabível, costuma se resolver em poucas semanas depois que a documentação está completa. O consensual judicial depende da pauta do juízo e da manifestação do Ministério Público quando há filhos menores. O litigioso não tem prazo previsível, porque envolve produção de prova e decisão sobre cada ponto em disputa. Não é possível garantir prazo em nenhuma dessas hipóteses.
Meu ex não paga a pensão. O que dá para fazer?
Existe ação de execução de alimentos, com procedimentos próprios conforme o período em atraso. As medidas possíveis incluem desconto em folha, penhora de bens e valores, protesto da dívida e, nas hipóteses previstas em lei, prisão civil, sempre por decisão do juiz. O primeiro passo prático é reunir a decisão que fixou a pensão e o histórico do que foi ou não pago.
Guarda compartilhada significa que a criança dorme metade do tempo em cada casa?
Não necessariamente. Guarda compartilhada trata da responsabilidade sobre as decisões da vida do filho (escola, saúde, viagens), e não obriga a divisão igual do tempo. A residência costuma ser fixada na casa de um dos pais, com um regime de convivência definido para o outro. Divisão equilibrada de tempo é possível, mas depende da rotina, da distância entre as casas e da idade da criança.
Dá para fazer o divórcio sem o outro concordar?
Dá. O divórcio em si não depende de concordância nem de motivo: basta a manifestação de um dos cônjuges. O que a falta de acordo faz é transformar em discussão judicial os pontos que ficaram em aberto, como partilha, guarda e alimentos, o que naturalmente alonga o processo.
Preciso fazer inventário mesmo com poucos bens?
Mesmo um patrimônio pequeno pode exigir inventário para a transferência aos herdeiros. Em algumas situações, a lei permite procedimentos simplificados ou a liberação de determinados valores por alvará. Reúna a certidão de óbito e os documentos dos bens para verificar o procedimento e os prazos.
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