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Rodrigo Barsalini & Advogados

Área de atuação · Itu e Sorocaba

Advocacia previdenciária em todo o território nacional, com sede física em Itu/SP e Sorocaba/SP

Teve um benefício negado, precisa pedir aposentadoria ou quer conferir o valor recebido? O escritório analisa seu histórico de contribuições e os documentos do INSS para orientar o pedido, o recurso ou a medida adequada ao seu caso.

O INSS negou. E agora?

A primeira coisa a fazer é ler a carta de indeferimento. Ela traz o motivo da negativa, e o motivo muda completamente o caminho. Os mais comuns são:

  • "Não constatada incapacidade laborativa", a perícia médica do INSS concluiu que você pode trabalhar.
  • "Falta de qualidade de segurado", o sistema entendeu que você havia perdido o vínculo com a Previdência na data do pedido.
  • "Falta de período de carência", o número mínimo de contribuições não foi atingido.
  • "Tempo de contribuição insuficiente", parte do seu histórico não foi computada.
  • "Renda familiar superior ao limite", típico do BPC/LOAS.

Conforme o motivo e os documentos disponíveis, pode ser cabível apresentar recurso, fazer um novo pedido, corrigir o histórico de contribuições (CNIS) ou buscar a Justiça. O advogado avalia as alternativas e os prazos antes de indicar o próximo passo.

Perícia médica: como preparar os documentos

A perícia médica do INSS avalia incapacidade para o trabalho, não a existência da doença. São coisas diferentes. Ter um diagnóstico grave não gera automaticamente o benefício; e ter um diagnóstico "leve" não impede a concessão, se aquela limitação for incompatível com a função que a pessoa exerce.

Relatórios médicos detalhados ajudam a relacionar a limitação à atividade profissional. Reúna, quando disponíveis: relatório médico com CID, descrição do que a pessoa não consegue fazer, tempo estimado de recuperação, exames de imagem, histórico de tratamento, medicação em uso e (quando existir) a descrição da função registrada na carteira de trabalho.

Em uma ação judicial, pode haver perícia realizada por profissional nomeado pelo juiz. O laudo é uma das provas consideradas pelo juiz ao decidir o pedido.

Aposentadoria depois da Reforma de 2019

A Emenda Constitucional 103/2019 acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição pura e criou regras de transição para quem já contribuía antes dela. Hoje, em linhas gerais, existem estes caminhos:

  • Idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), com carência mínima de contribuições.
  • Regras de transição: pontos (soma de idade e tempo de contribuição), idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%, cada uma com requisito e forma de cálculo próprios.
  • Aposentadoria especial: para quem trabalhou exposto a agentes nocivos, com comprovação por PPP e, quando necessário, LTCAT.
  • Regras próprias para professor, pessoa com deficiência e segurado especial rural.

Como as regras convivem, a mesma pessoa pode se enquadrar em mais de uma, e cada uma resultar em um valor diferente de benefício. Simular antes de dar entrada é o que evita aposentar por uma regra pior do que a que estava disponível. Depois de concedido, mudar de regra nem sempre é possível.

Tempo especial e o PPP

Quem trabalhou exposto a ruído acima do limite, a agentes químicos, biológicos ou a outras condições nocivas pode ter direito à contagem de tempo especial, que reduz o tempo necessário para se aposentar ou converte o período em tempo comum, conforme a época.

O documento central é o PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário, emitido pela empresa, acompanhado do laudo técnico (LTCAT) quando exigido. Empresas fechadas, PPP com informação incompleta ou preenchimento genérico são obstáculos frequentes, e existem caminhos para contorná-los. Vale pedir o PPP a cada saída de emprego, antes de a empresa mudar de endereço, ser vendida ou encerrar as atividades.

Revisão: quando o valor saiu menor do que deveria

Nem todo benefício concedido está calculado corretamente. Situações que costumam ser reanalisadas:

  • Períodos de trabalho que não constam do CNIS ou aparecem com data errada.
  • Salários de contribuição registrados abaixo do valor real.
  • Tempo especial não reconhecido na concessão.
  • Tempo rural, tempo de serviço militar ou período de recebimento de auxílio-doença não computados.
  • Atividades concomitantes calculadas de forma equivocada.

Há prazo decadencial de dez anos para revisar o ato de concessão, contados, em regra, do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. Antes de qualquer pedido, a análise começa pelo extrato do CNIS e pela carta de concessão: é ali que aparece a conta que o INSS fez.

Como acompanhar seu pedido ou processo

O escritório orienta você sobre o andamento do pedido no INSS ou da ação judicial e informa as etapas relevantes, como perícia, apresentação de documentos e decisão. O órgão responsável e o procedimento variam conforme o pedido.

O que separar antes da primeira conversa

  • Documento de identidade e CPF
  • Extrato do CNIS (pode ser emitido no aplicativo Meu INSS)
  • Carta de indeferimento ou de concessão do benefício
  • Carteira de trabalho, com todos os vínculos
  • PPP e LTCAT das empresas em que houve exposição a agente nocivo
  • Laudos, exames, receituários e relatórios médicos atualizados
  • Comprovantes de contribuição como autônomo ou contribuinte individual
  • Documentos de atividade rural, quando houver

Comece pelo extrato do CNIS e pela decisão do INSS. A equipe informa quais documentos adicionais são necessários.

Esta página tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. Nenhuma informação aqui representa previsão, promessa ou garantia de resultado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre inss e aposentadoria

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

Separe a decisão do INSS, a data em que tomou conhecimento dela e o extrato de contribuições (CNIS). O advogado analisa o motivo da negativa, os documentos e os prazos para avaliar recurso, novo pedido ou ação judicial.

Preciso entrar com pedido no INSS antes de ir à Justiça?

Em regra, sim. O Judiciário exige o chamado prévio requerimento administrativo: é preciso ter pedido o benefício ao INSS e ter recebido negativa, ou aguardado além do prazo de análise. Sem isso, o processo tende a ser extinto sem julgamento do mérito. Há exceções pontuais, mas o caminho normal é dar entrada primeiro pelo Meu INSS.

Quanto tempo demora um processo contra o INSS?

Varia bastante conforme a vara, a necessidade de perícia médica ou contábil e a existência de recurso. Casos que dependem apenas de documento tendem a andar mais rápido do que os que exigem perícia. Não há um prazo único para a conclusão. O que se pode fazer é acompanhar o processo e avisar a cada movimentação relevante.

Posso continuar trabalhando enquanto recebo auxílio por incapacidade?

Não na atividade que gerou o afastamento. O auxílio por incapacidade temporária pressupõe justamente a impossibilidade de exercer aquele trabalho, e voltar a exercê-lo em regra encerra o benefício. Situações de múltiplos vínculos e de reabilitação profissional têm tratamento próprio e precisam ser analisadas caso a caso.

Já sou aposentado. Ainda dá para revisar o valor?

Depende de quando o benefício começou. O prazo de decadência para revisar o ato de concessão é de dez anos, contados, em regra, do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento. Dentro desse prazo, é possível analisar se todo o tempo de contribuição foi computado, se os salários de contribuição estão corretos e se havia tempo especial não reconhecido. A conferência começa pelo CNIS e pela carta de concessão.

Contribuí como autônomo por anos. Isso conta?

Conta, desde que as contribuições tenham sido efetivamente recolhidas e estejam registradas. O ponto de atenção é o código e a alíquota usados no recolhimento: algumas modalidades de contribuição reduzida não permitem o mesmo tipo de aposentadoria e exigem complementação. O extrato do CNIS mostra o que foi recolhido e como.

Sou de Sorocaba. Preciso ir até Itu?

Não. O escritório mantém unidade em Sorocaba, na R. Cel. Cavalheiros, 347, Centro, com telefone próprio, além da sede em Itu. O contato inicial também pode ser feito por WhatsApp ou telefone, e boa parte da fase de documentos é resolvida sem deslocamento.

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