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Advocacia trabalhista em todo o território nacional, com sede física em Itu/SP e Sorocaba/SP
Foi demitido, tem dúvidas sobre os valores recebidos ou enfrenta um problema no trabalho? O escritório analisa rescisão, horas extras, condições de trabalho e acidentes para orientar você sobre seus direitos e as medidas cabíveis.
Fui demitido. O que eu deveria ter recebido?
A rescisão do contrato de trabalho tem uma conta própria, e ela muda conforme o motivo da saída. Em uma demissão sem justa causa, o cálculo normalmente envolve saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e a liberação das guias do seguro-desemprego.
Em um pedido de demissão, alguns desses itens desaparecem, não há multa de FGTS nem seguro-desemprego, e o aviso prévio pode ser descontado. Já a demissão por justa causa restringe as verbas ao mínimo, e é justamente por isso que ela precisa ser fundamentada em uma das hipóteses previstas em lei e comprovada pelo empregador.
Na prática, boa parte das dúvidas nasce da diferença entre o que a empresa registrou no termo de rescisão e o que de fato aconteceu no contrato: comissões que não entraram na média, horas extras habituais que não foram somadas às férias e ao décimo terceiro, adicionais pagos "por fora", período trabalhado sem registro em carteira. Conferir o cálculo é uma etapa objetiva, feita com documento na mão.
Qual é o prazo para buscar seus direitos?
Há dois prazos diferentes e é comum confundi-los.
- Prazo para entrar com a ação (prescrição bienal): em regra, dois anos contados do fim do contrato de trabalho.
- Período que pode ser cobrado (prescrição quinquenal): em regra, os cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Ou seja: quem saiu da empresa há um ano ainda está dentro do prazo, mas o que puder ser discutido volta no máximo cinco anos a partir da data em que a ação for proposta. Quanto mais tempo passa, mais período fica para trás. Leve as datas de admissão e desligamento ao atendimento para que o advogado confira os prazos aplicáveis.
Horas extras, banco de horas e jornada
A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva que disponha de outra forma. O que passa disso é hora extra, com adicional mínimo de 50%, e de 100% em domingos e feriados não compensados, conforme o caso e a norma coletiva aplicável.
Alguns pontos que costumam aparecer:
- Registro de ponto britânico (sempre o mesmo horário, sem variação) é indício de controle irregular e costuma ser questionado.
- Banco de horas só é válido se previsto em acordo escrito ou norma coletiva, e com compensação dentro do prazo estabelecido.
- Intervalo intrajornada suprimido ou reduzido tem consequência própria.
- Sobreaviso e trabalho fora do expediente por aplicativo de mensagem podem ser discutidos, mas dependem de prova de que havia exigência de resposta.
Prova é o centro da discussão: cartões de ponto, escalas, e-mails, mensagens, testemunhas e o próprio contracheque.
Insalubridade, periculosidade e perícia
Adicional de insalubridade e adicional de periculosidade não são a mesma coisa. O primeiro trata de exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (ruído, calor, agentes químicos e biológicos, entre outros) e é calculado em percentuais (10%, 20% ou 40%) conforme o grau. O segundo trata de risco de vida, como contato com inflamáveis, explosivos, eletricidade e atividades de segurança, e corresponde a 30% do salário-base.
Nos dois casos, a discussão em juízo é resolvida por prova pericial. O escritório trabalha com avaliação por perito técnico particular, que analisa a atividade real exercida, os equipamentos de proteção efetivamente fornecidos e usados, e o ambiente de trabalho. Esse laudo particular não substitui a perícia oficial do processo, mas orienta a estratégia e permite entender, antes de qualquer ação, se o pedido tem base técnica.
Acidente de trabalho e doença ocupacional
Acidente de trabalho não é só o que acontece dentro da empresa: inclui o acidente de trajeto em determinadas situações e as doenças desenvolvidas ou agravadas pela atividade, como lesões por esforço repetitivo, perda auditiva e transtornos relacionados à organização do trabalho.
Essas situações costumam abrir duas frentes ao mesmo tempo: a previdenciária, junto ao INSS (auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente), e a trabalhista, quando se discute a responsabilidade do empregador, a emissão da CAT e a estabilidade após o retorno. Por isso, na prática, muitos casos que chegam como "trabalhistas" precisam ser lidos junto com a área previdenciária. O escritório trata as duas.
Orientação trabalhista para empresas
O escritório também atua pelo lado da empresa: defesa em reclamatórias, revisão de contratos e de política de jornada, análise de enquadramento de funções, acompanhamento em audiências e consultoria trabalhista preventiva.
A revisão de contratos, registros de jornada, pagamentos e procedimentos de contratação ajuda a identificar riscos e a organizar a documentação necessária para prevenir ou responder a conflitos.
O que separar antes da primeira conversa
- Carteira de trabalho (física ou digital, com o print dos vínculos)
- Contrato de trabalho e eventuais aditivos
- Termo de rescisão e comprovante do pagamento
- Contracheques dos últimos meses, e do período discutido, se possível
- Extrato do FGTS
- Cartões de ponto, escalas ou qualquer controle de jornada
- Mensagens, e-mails e documentos que mostrem a rotina de trabalho
- CAT, atestados e laudos médicos, em caso de acidente ou doença
Você pode iniciar o contato mesmo sem todos os documentos. A equipe orienta o que será necessário para a análise.
Esta página tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise do seu caso concreto. Nenhuma informação aqui representa previsão, promessa ou garantia de resultado.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre direito do trabalho
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
A duração varia conforme as etapas e as necessidades do processo. O andamento depende da vara, do volume de audiências, da necessidade de perícia, da produção de prova testemunhal e dos recursos apresentados pela outra parte. Processos com perícia técnica costumam ser mais longos do que os que se resolvem por documento. Em muitos casos existe audiência de conciliação logo no início, e um acordo ali encerra o processo bem antes do julgamento. O que o escritório pode fazer é explicar em qual etapa o seu caso está e o que costuma acontecer na etapa seguinte.
Preciso pagar alguma coisa para abrir o processo?
Antes da contratação, o advogado explica os honorários, as possíveis despesas e os riscos financeiros do processo. A justiça gratuita pode ser solicitada por quem preenche os requisitos legais e depende da análise do juízo. Os serviços e a forma de pagamento são definidos por escrito.
Posso processar a empresa se ainda estou trabalhando nela?
Pode. É possível apresentar uma ação com o contrato de trabalho em vigor. Isso, por si só, não garante estabilidade no emprego. Na prática, porém, é uma decisão que costuma pesar na relação do dia a dia, e existem alternativas conforme o caso, desde a tentativa de solução administrativa até a chamada rescisão indireta, quando a falta grave é do empregador. É um ponto para conversar antes de decidir.
A empresa me demitiu por justa causa. Isso pode ser revisto?
Pode ser discutido. A justa causa precisa se enquadrar em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT, ser proporcional ao fato, imediata em relação a ele e comprovada pelo empregador, o ônus da prova é da empresa. Punições anteriores, ausência de advertência prévia e falta de documentação costumam ser analisadas. Se a justa causa não se sustenta, a discussão passa a ser sobre as verbas que deveriam ter sido pagas em uma dispensa sem justa causa.
Trabalhei sem registro em carteira. Ainda tenho direitos?
O vínculo de emprego é reconhecido pela realidade do trabalho, não apenas pelo papel. Se houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e pagamento, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e as verbas correspondentes ao período. A prova costuma ser feita com mensagens, escalas, testemunhas, comprovantes de pagamento, uniforme, crachá e qualquer registro da rotina. Quanto mais material, mais concreta fica a análise.
Recebo insalubridade, mas uso EPI. Faz diferença?
Faz, e é exatamente esse o ponto técnico. O fornecimento de equipamento de proteção individual eficaz, com comprovação de entrega, treinamento e fiscalização do uso, pode neutralizar o agente nocivo e afastar o adicional. Só que a discussão é sobre eficácia real, não sobre a existência do EPI no papel. É por isso que a avaliação por perito técnico costuma ser decisiva nesses casos.
O escritório atende em Sorocaba ou só em Itu?
Nas duas cidades. A sede fica em Itu, na Rua dos Andradas, 340, Centro, e há unidade em Sorocaba, na R. Cel. Cavalheiros, 347, Centro. Cada unidade tem telefone próprio, e o atendimento inicial também pode ser feito por WhatsApp.
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