O que a carta de indeferimento do INSS está dizendo
Como ler o motivo da negativa e o que cada um deles costuma exigir: recurso, novo pedido ou ação judicial.
Trabalhista · 4 min de leitura
Conteúdo informativo do escritório · atualizado em setembro de 2026
O termo de rescisão reúne os valores pagos no encerramento do contrato. Para conferir a conta, é importante comparar os itens, os descontos e a remuneração usada no cálculo com os documentos do período trabalhado.
Se as horas extras eram habituais, elas integram a base de cálculo de férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS. Rescisão que calcula tudo apenas sobre o salário-base, ignorando a média, é uma das divergências mais frequentes.
Comissões integram o salário. Prêmios têm regras próprias e não integram a remuneração quando atendem aos requisitos legais, mesmo se pagos habitualmente. A análise considera a natureza do pagamento e os documentos, não apenas o nome usado no contracheque.
Insalubridade, periculosidade e adicional noturno, quando devidos e pagos com habitualidade, também compõem a base. Se o adicional deixou de ser pago em algum momento do contrato sem que a condição tenha mudado, isso costuma ser analisado.
Valores pagos fora do contracheque não aparecem em lugar nenhum da conta, nem no FGTS, nem nas férias, nem no décimo terceiro, nem na futura aposentadoria. Comprovar esse pagamento é possível, mas depende de prova: depósitos, mensagens, testemunhas.
Todo desconto precisa de previsão legal, norma coletiva ou autorização. Vale conferir vale-transporte, plano de saúde, empréstimo consignado e eventuais avarias, estas últimas com limites bem definidos.
O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias corridos contados do término do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do empregado, conforme as circunstâncias e as exceções legais. Desde 2017, não é mais obrigatória a homologação da rescisão no sindicato para contratos com mais de um ano.
Assinar o termo de rescisão significa dar quitação aos valores ali discriminados, e não a tudo que possa existir no contrato. Diferenças de base de cálculo, horas extras não pagas, adicionais suprimidos e período sem registro seguem passíveis de discussão dentro dos prazos legais: dois anos após o fim do contrato para ajuizar, alcançando os cinco anos anteriores ao ajuizamento.
A conferência é objetiva e feita com documento: termo de rescisão, contracheques, extrato do FGTS e controle de ponto.
Texto de caráter informativo, sem análise de caso concreto. A aplicação de qualquer regra depende dos fatos e dos documentos de cada situação, e nada aqui representa promessa ou garantia de resultado.
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